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Desistiu da compra de um imóvel?

Perdeu a condição financeira?

A Construtora atrasou a obra?

Distrato imobiliário é a solução para a desistência na aquisição de um imóvel, seja por perda da capacidade financeira,
atraso na obra ou qualquer outro motivo, reavendo valores pagos, parcial ou integralmente.

Perdeu a capacidade financeira para continuar com os pagamentos das parcelas?
A construtora atrasou a obra? Desistiu da compra?

É possível rescindir o contrato firmado com a Construtora, Loteadora ou Incorporadora!

Em casos de Distrato por iniciativa do adquirente:

    • Contratos assinados antes da entrada em virgor da Lei do Distrato (13.786/2018 – Dezembro/2018)

O Judiciário brasileiro pacificou o entendimento que a construtora deve restituir ao adquirente entre 75% a 90% dos valores pagos, desde que o contrato de promessa de compra e venda tenha sido celebrado antes da vigência da Lei do Distrato, ou seja, contratos firmados antes de 28/12/2018.

    • Contratos assinados a partir da vigência da nova Lei do Distrato (13.786/2018 – Dezembro/2018):

No caso dos contratos de promessa de compra e venda assinados a partir da vigência da Lei do Distrato, a partir de 28/12/2018, cabe a restituição ao adquirente da razão de 50% a 75% dos valores pagos, a depender de critérios que um especialista poderá esclarecer.

Com um advogado experiente em distratos, é possível escapar das taxas abusivas cobradas por algumas construtoras.

Em casos de Distrato por culpa da construtora:

  • As empresas do mercado imobiliário (Incorporadoras, Construtoras e Loteadoras) muitas vezes não conseguem cumprir o prazo previsto para conclusão das obras, sendo este o principal descumprimento contratual das Construtoras, o tão amargo atraso na entrega do imóvel ou atraso na conclusão das obras de infraestrutura (casos de loteamento).
  • Neste cenário o adquirente poderá optar por ficar com o imóvel e pleitear indenização pelo atraso ou, caso prefira, poderá buscar a rescisão do Contrato (Distrato).

  • Contratos assinados a partir da vigência da nova Lei do Distrato (13.786/2018 – Dezembro/2018):
  • Caso o adquirente opte pelo Distrato, terá direito à DEVOLUÇÃO INTEGRAL dos valores pagos, valores estes que serão devolvidos corrigidos monetariamente pelo índice contratual (normalmente o INCC ou IGPM), além de multa contratual e juros.

Situações corriqueiras em que adquirentes buscam o distrato:

Além dos casos acima indicados, listamos abaixo os casos mais corriqueiros em que os adquirentes buscam o distrato imobiliário:

Atraso na entrega do imóvel ou nas obras de infraestrutura

Quando adquirido um imóvel (apto) na planta, a construtora normalmente estabelece um prazo de 48 meses + 180 dias para conclusão das obras, caso esse prazo não seja cumprido, caberá o distrato com devolução integral dos valores pagos, multa e juros.

Imóvel entregue em estado diferente do acordado

A Construtora não entrega o imóvel nas condições preestabelecidas no contrato firmado com o adquirente. Neste caso, também será possível o distrato com devolução integral dos valores pagos (corrigidos monetariamente), além de multa e juros.

Perda da capacidade financeira

Havendo dificuldade financeira, o Adquirente não está obrigado a continuar com o contrato, podendo solicitar o distrato, situação em que haverá a retenção de percentual dos valores pagos em favor da Construtora, Incorporadora ou Loteadora.

desistência por motivo pessoal

Caso o Adquirente simplesmente perca o interesse na continuidade do contrato, poderá solicitar o distrato, situação em que também será devida a retenção de percentual dos valores pagos em favor da Construtora, Incorporadora ou Loteadora.

Como se realiza o distrato na prática

O distrato pode acontecer de duas maneiras.
Nas duas o acompanhamento de um advogado é recomendado.

Distrato Extrajudicial
(sem processo judicial)

O distrato extrajudicial se dá através de uma transação amigável entre o adquirente a Construtora, Incorporadora ou Loteadora que o vendeu o imóvel na planta ou o lote de terreno. Neste caso, a presença de um advogado em favor do adquirente irá garantir que o consumidor não seja prejudica na negociação, uma vez que o poder de barganha do adquirente representado por advogado será muito maior, pois este profissional especializado conhece as diretrizes da lei e dos tribunais brasileiros.

<span data-metadata="">Distrato Judicial
(na Justiça)

Caso a Construtora, Incorporadora ou Loteadora não chegue em um consenso com o adquirente em relação ao distrato extrajudicial, o advogado que assessora o adquirente irá mover um processo judicial buscando a rescisão do contrato (distrato) e a devolução dos valores pagos.

Nas duas formas de se realizar o distrato (extrajudicial e judicial) a presença de um advogado é primordial, a fim de garantir melhores condições para o adquirente, com o cumprimento da lei e do entendimento dos tribunais acerca do tema.

Com a palavra, alguns de nossos clientes:

Wellington Euzebio
Wellington Euzebio
2024-01-18
Indico porque confio.
Luis otavio bezerra
Luis otavio bezerra
2024-01-17
Ótimo atendimento, perfeito profissionalismo.
Vitória Cristina
Vitória Cristina
2024-01-16
Um excelente profissional, tbm tem um ótimo atendimento sempre responde minhas dúvidas estão de nota 10 obg 👍🏼
filipe vasconcelos
filipe vasconcelos
2024-01-16
Atendimento é perfeito. Estou tendo uma ótima experiência contando com o apoio do escritório. Só conquistas.
Eduardo Mendes
Eduardo Mendes
2024-01-16
Muito bom, total experiência e super indico pra qualquer caso, advogados de mãos cheias 👌🏼👌🏼
Jefferson Marques
Jefferson Marques
2024-01-15
Excelente profissional! Sempre responde minha dúvidas, Recomendo a todos.
luizrpm99 -oficial
luizrpm99 -oficial
2024-01-15
Um ótimo atendimento ao cliente nota 10
Marcosaureliocustodio Marcos
Marcosaureliocustodio Marcos
2024-01-15
Minha experiência nesse local foi ótima
Flavio Pedrosa
Flavio Pedrosa
2024-01-15
Excelente serviço prestado total atenção com o cliente super indico!
Bruno Barão
Bruno Barão
2024-01-15
Ambiente confortável,receptividade Top!! Profissionais que estão realmente interessados em ajudar.. Sem dúvidas um dos melhores escritórios de advocacia do recife e região metropolitana!!!

Nosso escritório pode te auxiliar com todas as etapas do Distrato, seja ele extrajudicial ou judicial, especificamente com:

  • Análise contratual e parecer jurídico;
  • Todas as tratativas com a Construtora, Incoporadora ou Loteadora;
  • Ajuizamento do processo judicial de rescisão contratual (distrato) e devolução de valores pagos;
  • Assessoramento jurídico e definição de estratégia acerca do melhor caminho para a resolução.

Quem somos?

Dr. Kaio Filipe Cavalcanti de Souza

OAB/PE 52.332

Fundador do Escritório Kaio Cavalcanti Advocacia & Consultoria Jurídica.

Especialista em Direito Imobiliário

Graduado na Uniaeso

Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE

Escritório situado na Rua Adélia, nº 48, Sl. 203, Torre, Recife/PE, CEP: 50.710-300.

CNPJ: 49.886.473/0001-27

Por que você deveria contaratar nosso escritório?

Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no distrato extrajudicial, podemos dizer com toda certeza que é de primordial importância para o Adquirente o assessoramente por um profissional especializado.

Podemos ajudá-lo pois:

Atendimento 100% digital em todo o Brasil

Atendimento online personalizado para te ajudar de qualquer lugar do Brasil. Você escolhe o melhor horário para o atendimento.

Escritório e Profissionais Especializados

O Escritório Kaio Cavalcanti Advocacia e Consultoria conta com diversos profissionais especialistas em Direito Imobiliário, inclusive, possuímos em nossa carteira de clientes diversas Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras, de modo que conhecemos os dois lados da relação contratual imobiliária.

Agilidade na solução do problema

Sabendo que estamos tratando de um sonho do brasileiro (aquisição do seu imóvel próprio), temos plena consciência da responsabilidade que é resolver este tipo de problema, de modo que agimos com máxima celeridade para buscar a solução para os nossos clientes.

Transparência

Você será informado sobre todas as etapas e prognóstico do seu caso, podendo entrar em contato por meio dos diversos canais que disponibilizamos, inclusive, com prestação de contas pormenorizada a qualquer tempo.

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