Desistiu da compra de um imóvel?
Perdeu a condição financeira?
A Construtora atrasou a obra?
É possível rescindir o contrato firmado com a Construtora, Loteadora ou Incorporadora!
O Judiciário brasileiro pacificou o entendimento que a construtora deve restituir ao adquirente entre 75% a 90% dos valores pagos, desde que o contrato de promessa de compra e venda tenha sido celebrado antes da vigência da Lei do Distrato, ou seja, contratos firmados antes de 28/12/2018.
No caso dos contratos de promessa de compra e venda assinados a partir da vigência da Lei do Distrato, a partir de 28/12/2018, cabe a restituição ao adquirente da razão de 50% a 75% dos valores pagos, a depender de critérios que um especialista poderá esclarecer.
Com um advogado experiente em distratos, é possível escapar das taxas abusivas cobradas por algumas construtoras.
Além dos casos acima indicados, listamos abaixo os casos mais corriqueiros em que os adquirentes buscam o distrato imobiliário:
Quando adquirido um imóvel (apto) na planta, a construtora normalmente estabelece um prazo de 48 meses + 180 dias para conclusão das obras, caso esse prazo não seja cumprido, caberá o distrato com devolução integral dos valores pagos, multa e juros.
A Construtora não entrega o imóvel nas condições preestabelecidas no contrato firmado com o adquirente. Neste caso, também será possível o distrato com devolução integral dos valores pagos (corrigidos monetariamente), além de multa e juros.
Havendo dificuldade financeira, o Adquirente não está obrigado a continuar com o contrato, podendo solicitar o distrato, situação em que haverá a retenção de percentual dos valores pagos em favor da Construtora, Incorporadora ou Loteadora.
Caso o Adquirente simplesmente perca o interesse na continuidade do contrato, poderá solicitar o distrato, situação em que também será devida a retenção de percentual dos valores pagos em favor da Construtora, Incorporadora ou Loteadora.
O distrato pode acontecer de duas maneiras.
Nas duas o acompanhamento de um advogado é recomendado.
O distrato extrajudicial se dá através de uma transação amigável entre o adquirente a Construtora, Incorporadora ou Loteadora que o vendeu o imóvel na planta ou o lote de terreno. Neste caso, a presença de um advogado em favor do adquirente irá garantir que o consumidor não seja prejudica na negociação, uma vez que o poder de barganha do adquirente representado por advogado será muito maior, pois este profissional especializado conhece as diretrizes da lei e dos tribunais brasileiros.
Caso a Construtora, Incorporadora ou Loteadora não chegue em um consenso com o adquirente em relação ao distrato extrajudicial, o advogado que assessora o adquirente irá mover um processo judicial buscando a rescisão do contrato (distrato) e a devolução dos valores pagos.
Nas duas formas de se realizar o distrato (extrajudicial e judicial) a presença de um advogado é primordial, a fim de garantir melhores condições para o adquirente, com o cumprimento da lei e do entendimento dos tribunais acerca do tema.
Com a palavra, alguns de nossos clientes:
OAB/PE 52.332
Fundador do Escritório Kaio Cavalcanti Advocacia & Consultoria Jurídica.
Especialista em Direito Imobiliário
Graduado na Uniaeso
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE
Escritório situado na Rua Adélia, nº 48, Sl. 203, Torre, Recife/PE, CEP: 50.710-300.
CNPJ: 49.886.473/0001-27
Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no distrato extrajudicial, podemos dizer com toda certeza que é de primordial importância para o Adquirente o assessoramente por um profissional especializado.
Podemos ajudá-lo pois:
Atendimento online personalizado para te ajudar de qualquer lugar do Brasil. Você escolhe o melhor horário para o atendimento.
O Escritório Kaio Cavalcanti Advocacia e Consultoria conta com diversos profissionais especialistas em Direito Imobiliário, inclusive, possuímos em nossa carteira de clientes diversas Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras, de modo que conhecemos os dois lados da relação contratual imobiliária.
Sabendo que estamos tratando de um sonho do brasileiro (aquisição do seu imóvel próprio), temos plena consciência da responsabilidade que é resolver este tipo de problema, de modo que agimos com máxima celeridade para buscar a solução para os nossos clientes.
Você será informado sobre todas as etapas e prognóstico do seu caso, podendo entrar em contato por meio dos diversos canais que disponibilizamos, inclusive, com prestação de contas pormenorizada a qualquer tempo.
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